SERVIÇOS

  • CFC A
    CONFORME LEI 9053/97 - PORTARIA DETRAN-101/15

    Dispõe sobre o processo de formação e habilitação de condutores, de que tratam as Resoluções CONTRAN 168/04, 358/10.

    Cursos para capacitação de motoristas profissionais conforme resolução CONTRAN 168/04 e Portaria DETRAN 557/15.

    CONFORME A LEI 9503 - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº168 E PORTARIA DETRAN 101/15

    As autoescolas, a que se refere o artigo 156 do CTB, denominadas Centros de Formação de Condutores - CFC, devem ser sociedades empresariais ou civis de atividade exclusiva, constituídas sob quaisquer das formas previstas na legislação, com administração própria e corpo técnico de diretores e instrutores de trânsito, destinados à realização de cursos para a capacitação teórico-técnica e prática de direção veicular para condutores de veículos automotores, devidamente credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

    Curso inicial de formação de condutores (45 horas)
    O curso tem por finalidade dar condições e conhecimento sobre:

    Legislação de trânsito, Direção defensiva, Primeiros Socorros, Noções de Proteção ao Meio Ambiente e Convivio Social no Trânsito e Noções sobre Funcionamento do Veículo de duas ou mais rodas (mecânica Básica).

    O Candidato à permissão para dirigir somente poderá prestar exame teórico depois de concluídas 45 horas/aulas do curso de formação.

    Aulas em simuladores de direção veicular
    Conforme A Resolução CONTRAN 543/15 e Portaria DETRAN nº 459/15

    Aulas em simuladores de direção veicular:
    Cinco horas/aula em simulador de direção veicular, das quais uma com conteúdo noturno.

    Curso para obtenção de autorização para conduzir ciclomotor
    Resolução CONTRAN 561/15 e 572/15.

    O candidato, para obtenção da ACC precisa realizar curso teórico de 20 horas/aula e curso prático de 10 horas/aula, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria.

    Curso para motorista infrator (reciclagem - 30 horas)

    O curso tem o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir.O Curso destina-se a motoristas que tiveram sua CNH apreendida ou a critério da Autoridade de Transito.

    O curso pode ser presencial ou a distancia, Sendo a prova presencial em ambiente monitorado pelo DETRAN.

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    • quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
    • quando suspenso do direito de dirigir;
    • quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
    • quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
    • a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
    • em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    Maiores informações: Portal DETRAN

    Curso de atualização para renovação de CNH (15 horas)

    Destina-se a motoristas formados antes 1999, que não fizeram o curso.

    Modalidade: À distância.

    Prova presencial no CFC em ambiente monitorado pelo DETRAN.

    Cursos de especialização para motoristas
    Conforme Resolução CONTRAN 358/10 e Portaria DETRAN 557/15

    Curso de especialização para transporte de produtos perigosos (MOOP)

    O curso tem o objetivo de preparar os condutores para transportar produtos perigosos com segurança e agir em situações de emergência. Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.

    Condições para o Curso:
    • Não será aceito permissão para dirigir somente categorias B, C. D e E.;
    • Ter capacidade de interpretar textos (ser alfabetizado);
    • Ser motorista EAR (Exercer atividade remunerada);
    • Media 7,0 em cada matéria e 100% de presença no curso.;
    • Preencher e assinar no CFC ficha de pré-matricula e inscrição modelo padrão DETRAN.

    Maiores informações: Portal DETRAN

    Curso de especialização para transporte coletivo e passageiros

    O curso tem como objetivo preparar o condutor para conduzir com segurança veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros.

    Condições para o Curso:
    • Não será aceito permissão para dirigir somente categorias B, C.D e E.;
    • Ter capacidade de interpretar textos (ser alfabetizado);
    • Ser motorista EAR (Exercer atividade remunerada);
    • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;
    • Apresentar certidão Negativo do registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme exigência prevista no artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
    • Media 7,0 em cada matéria e 100% de presença no curso;
    • Preencher e assinar no CFC pré matricula e ficha de inscrição modelo padrão DETRAN.

    Maiores informações: Portal DETRAN

    Curso especialização de transporte de emergência

    O curso tem como objetivo preparar o condutor para conduzir ambulâncias e veículos de emergência com segurança.

    Condições para o Curso:
    • Não será aceito permissão para dirigir somente categorias B, C.D e E.;
    • Ter capacidade de interpretar textos (ser alfabetizado);
    • Ser motorista EAR (Exercer atividade remunerada);
    • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;
    • Media 7,0 em cada matéria e 100% de presença no curso;
    • Preencher e assinar no CFC pré matricula e ficha de inscrição modelo padrão DETRAN.

    Maiores informações: Portal DETRAN

    Curso especialização de transporte de escolares

    O curso tem como objetivo preparar o condutor para conduzir crianças e jovens com maior segurança e atenção.

    Condições para o Curso:
    • Não será aceito permissão para dirigir somente categorias B, C.D e E.;
    • Ter capacidade de interpretar textos (ser alfabetizado);
    • Ser motorista EAR (exercer atividade remunerada);
    • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;
    • Apresentar certidão Negativo do registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme exigência prevista no artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
    • Media 7,0 em cada matéria e 100% de presença no curso;
    • Preencher e assinar no CFC pré matricula e ficha de inscrição modelo padrão DETRAN.

    Maiores informações: Portal DETRAN

    Observação

    Os cursos de atualização da especialização de transporte de emergência, transporte coletivo de passageiros, transporte escolar e mopp (20 horas), destina-se para os que já fizeram o curso a mais de cinco anos ou com idade acima de 65 anos com a renovação da CNH e precisam renovar o curso.

  • CFC B
    C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação)

    1ª Habilitação – Permissão / Habilitação Profissional

    Categoria "B" – Carro

    (Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista)

    Documentos necessários:
    • C.P.F. - R.G. - Comprovante de Residência Atual (menos de 90 dias) 2 Fotos 3x4.
    • O candidato precisa estar aprovado no exame de Técnico teórico pelo DETRAN e fazer 25 aulas práticas sendo 5 noturnas.

    Categorias Profissionais C, D e E para RENOVAÇÃO ou MUDANÇA DE CATEGORIA é obrigatório o Exame toxicológico.

    Maiores informações: Portal DETRAN

    Categoria "C"

    (Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto exceda a três mil e quinhentos quilogramas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses).

    Documentos necessários:
    • CNH com mínimo de um ano na categoria B e Comprovante de Residência Atual - 2 Fotos 3x4
    • Submeter a exame toxicológico agendar na Unidade do DETRAN para captura de imagem (foto e biometria) e encaminhamento para exame de Sanidade Física e mental e Exame Psicométrico (psicológico). Fazer 20 aulas pratica de direção veicular com veiculo de aprendizagem.
    • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    • Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da Normalização do CONTRAN.

    Categoria "D"

    (Condutor de veículo motorizado utilizada no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluindo o do motorista).

    Documentos necessários:
    • CNH Categoria B com mínimo dois anos ou categoria C- Comprovante de Residência Atual - 2 Fotos 3x4
    • Submeter a exame toxicológico agendar na Unidade do DETRAN para captura de imagem (foto e biometria) e encaminhamento para exame de Sanidade Física e mental e Exame Psicométrico (psicológico). Fazer 20 aulas pratica de direção veicular com veiculo de aprendizagem.
    • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    • Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da Normalização do CONTRAN.

    Categoria "E"

    (Condutor de combinação de veículos em que unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total cuja lotação exceda a oito lugares ou seja enquadrado na categoria treiller).

    Documentos necessários:
    • CNH categoria C ou D - Comprovante de Residência Atual - 2 Fotos 3x4
    • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    • Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da Normalização do CONTRAN.
    • Submeter a exame toxicológico agendar na Unidade do DETRAN para captura de imagem (foto e biometria) e encaminhamento para exame de Sanidade Física e mental e Exame Psicométrico (psicológico). Fazer 20 aulas pratica de direção veicular com veiculo de aprendizagem.

    Para habilitar-se na categoria D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    • Ser maior de 21 anos;
    • Estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D e no mínimo a 1 ano na categoria C ou D, quando pretender habilitar-se na categoria E;
    • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    • Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da Normalização do CONTRAN.

    Documentos de porte obrigatório
    • Autorização, Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, válidos exclusivamente no original.
    • Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, no original.
  • Banca especial
    O que é Banca Especial

    Muitas pessoas desconhecem o que é Banca Especial examinadora do DETRAN para pessoas com mobilidade reduzida (PMR), este artigo visa esclarecer e divulgar que uma pessoa com limitação Física, dependendo do grau de limitação da necessidade especial, pode dirigir veiculo automotores devidamente adaptado. Em meio a uma enxurrada de dúvidas, algumas pessoas com necessidades especiais acabam abrindo mão de dirigir, desestimuladas muitas vezes pela própria família, por achar que não têm direito à Carteira de habilitação ou a comprar um carro. Independentemente da deficiência apresentada pela pessoa, que pode ser um movimento limitado em decorrência de uma cirurgia, por exemplo, só um laudo médico pode indicar se ela pode conduzir um veículo adaptado às suas necessidades. E, nestes casos, é possível obter isenção de impostos (IPI e ICMS) na compra de veiculo zero.

    A Banca Especial é constituída pelo DETRAN de cada Estado e Distrito Federal obedecendo a Resolução CONTRAN 267/08 e a NBR - ABNT 14970-1 e 2. Tem designação de Banca Especial, pois, trata-se de uma Banca especializada para avaliar e reavaliar condutores para dirigir veículos.

    As pessoas que foram vitimas de acidente ou doença que resultou em seqüelas que limitam na capacidade de dirigir devem ser encaminhadas ao médico devidamente credenciado pelo DETRAN que encaminhará para a Banca Especial, onde o medico especialista vai avaliar no consultório e em prova prática a necessidade da adaptação no veículo e condições de dirigibilidade do condutor.

    A Banca especial de Sertãozinho-SP instalada em 2003 na 131 CIRETRAN conta com médicos especializados, e o GRUPOBRANCA através do BRANCA CFC LTDA possui dois CFC especializado um prático e outro Teórico para o atendimento, possui dois veículos adaptados e um Especialista responsável Psicopedagogo Clinico.

    Veículo adaptado para portadors de deficiência

    • Câmbio Automático: Para deficientes impossibilitados de mudarem à marcha.
    • Pomo Giratório Removível: Para uso de deficientes de amputação de membros superiores direito ou esquerdo.
    • Acelerador Esquerdo : Para deficientes com amputação de membro inferior direito.
    • Freio: Para deficientes com amputação do membro inferior direito ou esquerdo.
    • Acelerador Direito : Para deficientes com amputação de membro inferior esquerdo.
    • Banco Regulável: Para melhor ajuste do deficiente. Regulagem horizontal e vertical.
    • Alavanca Manual: Para deficientes com amputação dos dois membros inferiores. Acelerador e freio manual.

    O GRUPOBRANCA através do cfc e do despachante especializado, faz dois tipos de processos:
    • Para quem é habilitado (Possui CNH) então vai precisar adicionar a restrição de PNE fazendo exame médico, aulas e exame em Banca Especial.
    • Para NÃO CONDUTOR (QUEM NÃO CONSEGUE OBTER A HABILITAÇÃO) CRIANÇAS, Pessoa com Deficiência mental ou intelectual.
    • Quem tem direito ao benefício?

      O deficiente físico QUE É CONDUTOR de automóveis, OU NÃO CONDUTOR (visual ou autismo) PODERÁ ESTAR isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal.

      A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

      Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77.

      Caso o deficiente queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos, coma atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem. Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

      É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados acrescidos de juros e multa.

      Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:

      1. Carteira Nacional de Habilitação

      O portador de deficiência física deve se dirigir ao BRANCA CFC autoescola especializada. Se já possuir habilitação (CNH) comum, para ser encaminhado junto ao Detran de sua cidade para submeter ao exame médico ou ser encaminhado em Banca Especial para que conste a observação de RESTRIÇÃO. EX: Carro Adaptado ou automático.

      2. Exame médico para o condutor

      O portador de deficiência física deve através do CFC Branca, agendar para obter o encaminhamento junto ao Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

      3. Isenção de IPI e IOF (Receita Federal) Isenção de ICMS

      (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)

      • O condutor deverá entrar contato com o Grupo Branca Despachante através do Telefone (16) 3945 0970 para agendar horário com o despachante para análise dos documentos, levando exames, laudos e relatórios médicos.
      • Documento inicial: Carteira de habilitação, Comprovante original de residência (luz ou telefone fixo) emitido a menos de 90 dias.
      • Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
      • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS) Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
      • Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
      • Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
      4. Isenção de IPVA

      (concedida apenas para deficientes condutores habilitados e não habilitados)

      Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

      • O interessado deverá ligar para o Grupo Branca Despachante telefone (16) 3945 0970 e agendar horário com o despachante para avaliar com os seguintes documentos:
      • Laudo médico (uma cópia autenticada)
      • Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).
      • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
      • Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
      • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
      Isenção de multas
      (referente a rodízio)

      O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo, que deverá ser cadastrado junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego).

      Isenção de ipi – não condutor
      (deficiência física ou visual)

      É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

      • O interessado deverá ligar para o Grupo Branca Despachante telefone (16) 3945 0970 e agendar horário com o despachante para avaliar com os seguintes documentos:
      • Relatórios médicos, exames e laudos, juntamente com RG e CPF se já tiver a curatela ou procuração levar a original.
      • Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
      • 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
      • 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
      • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS) Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador).

      Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

      Isenção de IPI – não condutor
      (deficiência mental severa ou profunda e autismo)
      • O interessado deverá ligar para o Grupo Branca Despachante telefone (16) 3945 0970 e agendar horário com o despachante para avaliar com os seguintes documentos:
      • Relatórios médicos, exames e laudos, juntamente com RG e CPF se já tiver a curatela ou procuração levar a original.
      • Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
      • 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
      • 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
      • Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

      Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

  • Despachante
    • Transferência e Licenciamento;
    • Financiamento de Débitos;
    • Bloqueio de Veículo;
    • Recurso de Multas;
    • Recurso sob Pontuação na Habilitação.
    • "Não perca tempo fazendo o que o despachante pode fazer por você"

  • Centro de Formação Profissional
    Cursos de capacitação profissional para o trânsito

    Capacitação em medo de dirigir (amaxofobia) para Psicólogos, Terapeutas, Psicopedagogos Clínicos e Instrutores e Diretores de Autoescola.

    Centro de formação profissional

    Faça sua capacitação para atendimento as pessoas com Medo/Fobia de Conduzir Veículos (Amaxofobia) e dentro de dois meses estará atendendo essa clientela com a chancela do especialista Dr. Ângelo Moreira mais de 20 anos de experiência e mais de 5.000 atendimentos.

    No Brasil para cada 100 pessoas que tira sua carta de motorista, 20 não dirige ou deixam de dirigir.
    Curso ead ou semipresencial de capacitação para psicólogos, terapeutas e psicopedagogos clínicos

    Você pode atender essa clientela que é carente de profissionais experientes a realizarem seus sonhos de voltar ou iniciar a dirigir sozinho com segurança em poucas semanas (método Dr. Ângelo PSI)

    Os cursos podem ser feitos totalmente a distância

    Todas técnicas necessárias para resgatar o prazer de conduzir um veículo

    Certificado chancelado pelo GRuPO BBRANCA com experiência mais de trinta anos na Educação de Trânsito